Coeti – Comissão de Ética do Ipea (Portaria Ipea nº 173, de 21 de maio de 2019)
A Comissão de Ética (Coeti) é instância consultiva no que diz respeito aos assuntos éticos no âmbito do Ipea e se reúne todas as terças-feiras para discutir e deliberar sobre os temas referentes à gestão da ética na Ipea. Apura, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; bem como recomenda, acompanha e avalia o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética, notadamente o Código de Conduta da Alta Administração Federal e o Código de Ética do Ipea.
O Código de Ética do Ipea
O atual Código de Ética do Ipea foi aprovado em maio de 2019, com o objetivo de fortalecer a imagem institucional, criar ambiente adequado ao convívio social, promover a prática e a conscientização de princípios de conduta, instituir instrumento referencial de apoio à decisão ética cotidiana e fortalecer o caráter ético no âmbito do Instituto.
Conflitos de interesse
Os agentes públicos atuantes no Ipea devem estrita observância à Lei nº 12.813/2013 (Lei do conflito de interesses). De acordo com a Portaria nº 241, de 19 de novembro de 2013, é atribuída à Comissão de Ética do Ipea a responsabilidade pelo exercício das atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 5º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, de modo que emitirá parecer em relação às consultas sobre conflito de interesse.
Composição da Comissão de Ética
Presidente Titular: Paulo de Tarso Linhares (paulo.tarso@ipea.gov.br)
Suplente: Aeromilson Trajano de Mesquita (aeromilson.mesquita@ipea.gov.br)
Suplente: Mônica Mora Y Araujo de Couto e Silva Pessoa (monica.mora@ipea.gov.br)
Suplente: Alexandre Arbex Valadares (alexandre.valadares@ipea.gov.br)
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