Ipea - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

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17. Parcerias e Meios de Implementação

Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável

Meta 17.1

  • Nações Unidas
    Fortalecer a mobilização de recursos internos, inclusive por meio do apoio internacional aos países em desenvolvimento, para melhorar a capacidade nacional para arrecadação de impostos e outras receitas.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Decidiu-se manter o texto original da meta, ressaltando-se o entendimento de que "melhorar a capacidade nacional para arrecadação de impostos e outras receitas" deverá ser entendido no contexto de um sistema tributário mais simples, efetivo e equitativo.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Entende-se que "melhorar a capacidade nacional para arrecadação de impostos e outras receitas" implicará, no caso do Brasil, em um sistema tributário mais simples, efetivo e equitativo. Tais conceitos deverão ser reforçados por meio de reformas nas legislações tributárias e nas políticas públicas para o setor.

    Não há consenso sobre o conceito de "país em desenvolvimento". O termo é usado em diferentes contextos econômicos, sociais e políticos. A classificação também varia, de acordo com a instituição que as cria.

    Como as metas da agenda 2030 tratam, em geral, da relação de países em desenvolvimento, para o escopo das fichas técnicas não será adotado um conceito, mas a classificação de "países em desenvolvimento" das Nações Unidas, publicada anualmente no relatório anual "Situação Econômica Mundial e Perspectivas" (vide: https://goo.gl/qjxSLN).

  • Indicadores
    17.1.1 - Total das receitas do Governo em percentagem do PIB, por fonte.
    17.1.2 - Percentagem do orçamento do Governo financiada por impostos cobrados internamente.


Meta 17.2

  • Nações Unidas
    Países desenvolvidos implementarem plenamente os seus compromissos em matéria de assistência oficial ao desenvolvimento [AOD], inclusive fornecer 0,7% da renda nacional bruta [RNB] em AOD aos países em desenvolvimento, dos quais 0,15% a 0,20% para os países menos desenvolvidos; provedores de AOD são encorajados a considerar a definir uma meta para fornecer pelo menos 0,20% da renda nacional bruta em AOD para os países menos desenvolvidos.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Foi sugerida substituição do termo "países menos desenvolvidos" pelo termo "países de menor desenvolvimento relativo", uma vez que esse último é o adotado pelo Brasil.

    Contudo, a meta não é aplicável ao Brasil, pois se refere exclusivamente aos países desenvolvidos provedores de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD).

    Portanto, a redação original da meta foi mantida sem alterações.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    A Ajuda Oficial ao Desenvolvimento (AOD) foi estabelecida pelo Comitê de Assistência ao Desenvolvimento (do inglês Development Assistance Committee - DAC) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). A AOD reúne o fluxo de recursos direcionados a países e territórios na Lista de destinatários de AOD do DAC e para instituições multilaterais que são:

    1. fornecidos por agências oficiais, incluindo governos estaduais e locais, ou por suas agências executivas; e
    2. cada transação da qual:
      1. é administrado com a promoção do desenvolvimento econômico e do bem-estar dos países em desenvolvimento como seu objetivo principal; e
      2. é de caráter concessional e transmite um elemento de doação de pelo menos 25% (calculado com uma taxa de desconto de 10%).

    Para as Nações Unidas, os países de menor desenvolvimento relativo são aqueles de baixa renda e que enfrentam graves impedimentos estruturais ao desenvolvimento sustentável. Eles são altamente vulneráveis a choques econômicos e ambientais e possuem baixos níveis de ativos humanos.

    Para o recebimento da Ajuda Oficial ao Desenvolvimento, os países de menor desenvolvimento relativo devem estar relacionados na Lista de destinatários de AOD do DAC, com um produto interno bruto (PIB) per capita inferior a US$1045,00.

    Portanto, a meta 17.2 não é aplicável ao Brasil, pois se refere exclusivamente aos países desenvolvidos provedores de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (AOD).

    A proposta para a adequação do texto da meta refere-se somente a uniformização de termos com as demais metas, sendo sugerida a substituição da expressão "países menos desenvolvidos" pelo termo "países de menor desenvolvimento relativo", uma vez que esse último é o mais usado no Brasil.

  • Indicadores
    17.2.1 - Assistência oficial ao desenvolvimento líquida, total e para os países menos desenvolvidos, como proporção do Rendimento Nacional Bruto (RNB) dos doadores do Comitê de Ajuda ao Desenvolvimento da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).


Meta 17.3

  • Nações Unidas
    Mobilizar recursos financeiros adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Foi sugerido o texto "Mobilizar recursos adicionais para os países em desenvolvimento a partir de múltiplas fontes", retirando a limitação a recursos financeiros. A mobilização de recursos não financeiros é uma contribuição importante da cooperação brasileira.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    A cooperação não financeira implica a disponibilização de outros recursos, cuja quantificação monetária não é possível ou de difícil estimação, como por exemplo, a disponibilização e a capacitação em tecnologias e boas práticas de desenvolvimento social.

    Não há consenso sobre o conceito de "país em desenvolvimento". O termo é usado em diferentes contextos econômicos, sociais e políticos. A classificação também varia, de acordo com a instituição que as cria.

    Como as metas da agenda 2030 tratam, em geral, da relação de países em desenvolvimento, para o escopo das fichas técnicas não será adotado um conceito, mas a classificação de "países em desenvolvimento" das Nações Unidas, publicada anualmente no relatório anual "Situação Econômica Mundial e Perspectivas" (vide: https://goo.gl/oMhwWN).

    O relatório classifica todos os países do mundo em uma das três categorias amplas: economias desenvolvidas, economias em transição e economias em desenvolvimento.

    Dentro de cada categoria ampla, alguns subgrupos são definidos com base na localização geográfica ou em critérios ad hoc, como o subgrupo de "grandes economias desenvolvidas", que é baseado na participação do Grupo dos Sete (G7). As regiões geográficas para os países em desenvolvimento são as seguintes: África, Ásia Oriental, Ásia Meridional, Ásia Ocidental, América Latina e Caribe.

  • Indicadores
    17.3.1 - Investimento direto estrangeiro (IDE), assistência oficial ao desenvolvimento e Cooperação Sul-Sul, como proporção do orçamento nacional total.
    17.3.2 - Volume de remessas (em dólares dos Estados Unidos) como proporção do PIB total.


Meta 17.4

  • Nações Unidas
    Ajudar os países em desenvolvimento a alcançar a sustentabilidade da dívida de longo prazo por meio de políticas coordenadas destinadas a promover o financiamento, a redução e a reestruturação da dívida, conforme apropriado, e tratar da dívida externa dos países pobres altamente endividados para reduzir o superendividamento.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Não há propostas de adequação da meta para o Brasil.

    Apesar de o Brasil já ter realizado ações de perdão de reestruturação e redução de dívidas, esse assunto não é uma política de Estado. Tais casos, quando ocorrerem, devem ser tratados individualmente a fim de não comprometer o recebimento dos valores devidos.

    A eventual coleta de dados nacionais será usada somente para efeito de acompanhamento da meta global.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Não há consenso sobre o conceito de "país em desenvolvimento". O termo é usado em diferentes contextos econômicos, sociais e políticos. A classificação também varia, de acordo com a instituição que as cria.

    Como as metas da agenda 2030 tratam, em geral, da relação de países em desenvolvimento, para o escopo das fichas técnicas não será adotado um conceito, mas a classificação de "países em desenvolvimento" das Nações Unidas, publicada anualmente no relatório anual "Situação Econômica Mundial e Perspectivas" (vide: https://goo.gl/rCtQV8).

    O relatório classifica todos os países do mundo em uma das três categorias amplas: economias desenvolvidas, economias em transição e economias em desenvolvimento.

    Dentro de cada categoria ampla, alguns subgrupos são definidos com base na localização geográfica ou em critérios ad hoc, como o subgrupo de "grandes economias desenvolvidas", que é baseado na participação do Grupo dos Sete (G7). As regiões geográficas para os países em desenvolvimento são as seguintes: África, Ásia Oriental, Ásia Meridional, Ásia Ocidental, América Latina e Caribe.

    Na conceituação econômica tradicional, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional definem a sustentabilidade da dívida de um país como "sua capacidade e vontade de cumprir integralmente as obrigações de serviço de débito atuais e futuras, sem recorrer ao reescalonamento da dívida ou acumulação de atrasados e sem comprometer o crescimento".

    Contudo, a sustentabilidade da dívida a longo prazo só pode ser alcançada se as causas subjacentes que desencadearam o problema da dívida tiverem sido corrigidas. Assim, assegurar a sustentabilidade da dívida depende não apenas do nível absoluto da dívida, mas também da implementação bem-sucedida de um conjunto abrangente de políticas que devem aumentar o crescimento econômico, reduzir a pobreza, assegurar acesso a fluxos concessionais adequados da comunidade internacional e a boa gestão da dívida. Por isso, o financiamento, a redução e a reestruturação da dívida são fatores importantes para romper o ciclo de superendividamento dos países pobres.

  • Indicadores
    17.4.1 - Serviço da dívida como proporção das exportações de bens e serviços.


Meta 17.5

  • Nações Unidas
    Adotar e implementar regimes de promoção de investimentos para os países menos desenvolvidos.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Foi sugerida substituição do termo "países menos desenvolvidos" pelo termo "países de menor desenvolvimento relativo", uma vez que esse último é o adotado pelo Brasil. Portanto, a meta não cabe ao Brasil nos termos originais.

    O Brasil não está classificado como país de baixo desenvolvimento relativo e por isso não receberá recursos referentes a essa meta.

    Por outro lado, o Brasil está negociando acordos de facilitação e promoção de investimentos com países de menor desenvolvimento relativo.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Para as Nações Unidas, os países de menor desenvolvimento relativo são aqueles de baixa renda e que enfrentam graves impedimentos estruturais ao desenvolvimento sustentável. Eles são altamente vulneráveis a choques econômicos e ambientais e possuem baixos níveis de ativos humanos.

    O Comitê para Política de Desenvolvimento (CDP) foi designado pela Assembleia Geral das Nações Unidas e pelo Conselho Econômico e Social (ECOSOC) para revisar a lista de dos países de menor desenvolvimento relativo a cada três anos e fazer recomendações sobre a inclusão e graduação de países elegíveis (vide critérios em: https://goo.gl/ThHNxr).

    Os países de menor desenvolvimento relativo têm feito grandes esforços para atrair maiores fluxos de Investimento Estrangeiro Direto (IED) e aumentar os benefícios para suas economias.

    Eles estão liberalizando suas políticas nacionais e, em vários casos, fornecem incentivos fiscais, entre outros, para investidores estrangeiros. São firmados acordos bilaterais, regionais e outros acordos internacionais de investimento e de dupla tributação. A maioria dos países estabeleceu agências de promoção de investimentos ou outras instituições que podem desempenhar um papel ativo na atração de investimentos, fornecendo informações, auxiliando investidores estrangeiros e tomando medidas para melhorar o ambiente geral dos negócios. Ao mesmo tempo, como em vários outros países em desenvolvimento, a tendência dominante de liberalizar e promover o investimento foi acompanhada por um movimento para fomentar um quadro regulatório para o investimento em geral e o Investimento Estrangeiro Direto mais especificamente, que leva em conta os objetivos e preocupações de desenvolvimento específicos dos países, geralmente por meio de restrições e condições específicas do setor, incentivos e esforços promocionais direcionados.

    Porém, não são apenas os países de menor desenvolvimento relativo que podem tomar medidas para aumentar os fluxos de investimento estrangeiro direto para suas economias e maximizar os benefícios deles, mas os países de origem dos recursos também podem tomar ações. Tais medidas de país de origem são muitas vezes direcionadas para encorajar os fluxos de IED para os países em desenvolvimento em geral e alguns deles são particularmente relevantes para estimular os fluxos de IED e aumentar os seus benefícios para os países de menor desenvolvimento relativo.

    Todos os países desenvolvidos implementam, até certo ponto, políticas, programas e medidas para incentivar os fluxos externos de investimento estrangeiro direto, e alguns países em desenvolvimento e economias em transição também começaram a fazê-lo.

    Portanto, entende-se que os regimes de promoção de investimentos são um conjunto formal de políticas, programas e medidas para incentivar os fluxos de investimento estrangeiro direto.

  • Indicadores
    17.5.1 - Número de países que adotam e implementam regimes de promoção de investimentos para os países menos desenvolvidos.


Meta 17.6

  • Nações Unidas
    Melhorar a cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular regional e internacional e o acesso à ciência, tecnologia e inovação, e aumentar o compartilhamento de conhecimentos em termos mutuamente acordados, inclusive por meio de uma melhor coordenação entre os mecanismos existentes, particularmente no nível das Nações Unidas, e por meio de um mecanismo de facilitação de tecnologia global.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    O Brasil coopera com diversos países para o compartilhamento de conhecimentos. O texto original da meta reflete a posição brasileira junto à Organização das Nações Unidas.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Cooperação internacional é o ato de mútua ajuda entre dois ou mais Estados-Nação para a finalidade de um objetivo comum, que pode ser das mais diversas espécies: políticos, culturais, estratégicos, humanitários, econômicos.

    A cooperação internacional Norte-Sul é baseada na assistência financeira prestada pelos industrializados do Norte, autodenominados "desenvolvidos", tendo como recipiendários os países em desenvolvimento.

    O conceito de assistência, tradicionalmente empregado nos países desenvolvidos, é usualmente preterido pelos países do Sul (ou em desenvolvimento). Ao contrário de assistência, cooperação implica uma relação de benefícios mútuos, horizontalidade, maior participação e controle local dos recursos; e serve ao propósito político de distinguir o fenômeno que ocorre no âmbito Sul-Sul daquele verificado há mais tempo e em extensão maior no âmbito Norte-Sul.

    Pela mesma razão, em vez de empregar os conceitos "doador" e "recipiendário", os países do Sul fazem referência aos países envolvidos na cooperação para o desenvolvimento como parceiros. Além disso, a Cooperação Sul-Sul (CSS) seria distintamente caracterizada pela ausência de condicionalidades sociais, ambientais, de governança e direitos humanos; eseria orientada pela própria demanda dos países parceiros.

    A Declaração de Marrakesh e o Arcabouço de Marrakesh para a Implantação da CSS concebem-na como complementar à Assistência Oficial ao Desenvolvimento, e não como seu substitutivo, reconhecendo a importância da parceria com Organizações Não Governamentais, empresas, fundações e universidades na Cooperação Internacional para o Desenvolvimento.

    A cooperação triangular (ou trilateral, termo utilizado no Brasil) pode assumir diversos formatos. Um primeiro formato envolve o estabelecimento de parcerias entre países desenvolvidos e/ou organizações internacionais com países em desenvolvimento, com o propósito de oferecer cooperação a outros países em desenvolvimento. Um segundo formato envolve o estabelecimento de parcerias entre dois países em desenvolvimento em benefício de um terceiro país em desenvolvimento ("Sul-Sul-Sul").

    Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a cooperação trilateral é entendida como uma variante da cooperação Sul-Sul brasileira, ou seja, como um arranjo alternativo e complementar aos esforços bilaterais brasileiros.

    A cooperação regional envolve três ou mais países de uma mesma região geográfica. Ela ocorre por meio da implementação de um conjunto de ações de desenvolvimento de capacidades que beneficiam todos os países aderentes ao programa/projeto regional, em áreas de interesse comum.

  • Indicadores
    17.6.1 - Número de acordos de cooperação e programas entre países na área da ciência e/ou tecnologia, por tipo de cooperação.
    17.6.2 - Subscrições de Internet por banda larga de rede fixa por 100 habitantes, por velocidade de ligação.


Meta 17.7

  • Nações Unidas
    Promover o desenvolvimento, a transferência, a disseminação e a difusão de tecnologias ambientalmente corretas para os países em desenvolvimento, em condições favoráveis, inclusive em condições concessionais e preferenciais, conforme mutuamente acordado.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    O Brasil coopera com outros países na transferência de tecnologias. Portanto, o texto original da meta atende às necessidades brasileiras.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Não há consenso sobre o conceito de "país em desenvolvimento". O termo é usado em diferentes contextos econômicos, sociais e políticos. A classificação também varia, de acordo com a instituição que as cria.

    Como as metas da agenda 2030 tratam, em geral, da relação de países em desenvolvimento, para o escopo das fichas técnicas não será adotado um conceito, mas a classificação de "países em desenvolvimento" das Nações Unidas, publicada anualmente no relatório anual "Situação Econômica Mundial e Perspectivas" (vide: https://goo.gl/5kCa7H).

    O relatório classifica todos os países do mundo em uma das três categorias amplas: economias desenvolvidas, economias em transição e economias em desenvolvimento.

    Dentro de cada categoria ampla, alguns subgrupos são definidos com base na localização geográfica ou em critérios ad hoc, como o subgrupo de "grandes economias desenvolvidas", que é baseado na participação do Grupo dos Sete (G7). As regiões geográficas para os países em desenvolvimento são as seguintes: África, Ásia Oriental, Ásia Meridional, Ásia Ocidental, América Latina e Caribe.

    Ainda cabe às Nações Unidas definir um conceito amplo de "tecnologias ambientalmente corretas" no âmbito da agenda 2030 a fim de evitar possíveis conflitos entre as metas.

    Contudo, para o escopo dessa meta no Brasil, entende-se como ambientalmente corretas todas tecnologias que afetem o meio ambiente, direta ou indiretamente, com baixo impacto negativo ou com impacto positivo, seja a curto, médio ou longo prazos.

  • Indicadores
    17.7.1 - Montante total de financiamento aprovado para países em desenvolvimento para promover o desenvolvimento, transferência, disseminação e difusão de tecnologias ambientalmente seguras e racionais


Meta 17.8

  • Nações Unidas
    Operacionalizar plenamente o Banco de Tecnologia e o mecanismo de capacitação em ciência, tecnologia e inovação para os países menos desenvolvidos até 2017, e aumentar o uso de tecnologias de capacitação, em particular das tecnologias de informação e comunicação.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Foi sugerida substituição do termo "países menos desenvolvidos" pelo ao termo "países de menor desenvolvimento relativo", uma vez que esse último é o adotado pelo Brasil.

    O Brasil não faz parte do grupo de países de menor desenvolvimento, não cabendo o acesso aos recursos do banco. Contudo, o país pode contribuir para sua operacionalização.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    O Programa de Ação de Istambul para os Países Menos Desenvolvidos para a Década 2011 - 2020, adotado em 2011 na Quarta Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos, solicitou o estabelecimento de um banco de tecnologia dedicado aos países menos desenvolvidos. A criação de tal banco tem sido uma prioridade de longa data dos países menos desenvolvidos, conforme confirmado na Agenda de Ação de Addis Abeba da Terceira Conferência Internacional sobre Financiamento para o Desenvolvimento e na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, sob o Objetivo 17 de Desenvolvimento Sustentável.

    O ano de 2017 faz referência à data limite para a operacionalização do Banco de Tecnologia. Esse banco ("Technology Bank for the LDCS" https://goo.gl/Q9Dyrk) foi operacionalizado em 2017, com a assinatura de acordo de sede com a Turquia.

    O Banco de Tecnologia é uma nova instituição da ONU. Seu estabelecimento é visto como uma conquista significativa para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação nos países mais pobres do mundo.

    O Banco de Tecnologia será financiado por contribuições voluntárias dos Estados Membros e outras partes interessadas, incluindo o setor privado e fundações.

    Cabe salientar que o mandato desse banco é prover auxílio somente aos países de menor desenvolvimento relativo (conforme se pode verificar no programa de trabalho da entidade: https://goo.gl/z1Ficn).

  • Indicadores
    17.8.1 - Proporção de indivíduos que utilizam a Internet.


Meta 17.9

  • Nações Unidas
    Reforçar o apoio internacional para a implementação eficaz e orientada da capacitação em países em desenvolvimento, a fim de apoiar os planos nacionais para implementar todos os objetivos de desenvolvimento sustentável, inclusive por meio da cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    O Brasil apoia a cooperação Sul-Sul e triangular. Portanto o texto original da meta atende às necessidades brasileiras.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Não há consenso sobre o conceito de "país em desenvolvimento". O termo é usado em diferentes contextos econômicos, sociais e políticos. A classificação também varia, de acordo com a instituição que as cria.

    Como as metas da agenda 2030 tratam, em geral, da relação de países em desenvolvimento, para o escopo das fichas técnicas não será adotado um conceito, mas a classificação de "países em desenvolvimento" das Nações Unidas, publicada anualmente no relatório anual "Situação Econômica Mundial e Perspectivas" (vide: https://goo.gl/N8JBVa).

    O relatório classifica todos os países do mundo em uma das três categorias amplas: economias desenvolvidas, economias em transição e economias em desenvolvimento.

    Dentro de cada categoria ampla, alguns subgrupos são definidos com base na localização geográfica ou em critérios ad hoc, como o subgrupo de "grandes economias desenvolvidas", que é baseado na participação do Grupo dos Sete (G7). As regiões geográficas para os países em desenvolvimento são as seguintes: África, Ásia Oriental, Ásia Meridional, Ásia Ocidental, América Latina e Caribe.

    Cooperação internacional é o ato de mútua ajuda entre dois ou mais Estados-Nação para a finalidade de um objetivo comum, que pode ser das mais diversas espécies: políticos, culturais, estratégicos, humanitários, econômicos.

    A cooperação internacional Norte-Sul é baseada na assistência financeira prestada pelos industrializados do Norte, autodenominados "desenvolvidos", tendo como recipiendários os países em desenvolvimento.

    O conceito de assistência, tradicionalmente empregado nos países desenvolvidos, é usualmente preterido pelos países do Sul (ou em desenvolvimento). Ao contrário de assistência, cooperação implica uma relação de benefícios mútuos, horizontalidade, maior participação e controle local dos recursos; e serve ao propósito político de distinguir o fenômeno que ocorre no âmbito Sul-Sul daquele verificado há mais tempo e em extensão maior no âmbito Norte-Sul.

    Pela mesma razão, em vez de empregar os conceitos 'doador' e 'recipiendário', os países do Sul fazem referência aos países envolvidos na cooperação para o desenvolvimento como parceiros. Além disso, a Cooperação Sul-Sul (CSS) seria distintamente caracterizada pela ausência de condicionalidades sociais, ambientais, de governança e direitos humanos; e seria orientada pela própria demanda dos países parceiros.

    A Declaração de Marrakesh e o Arcabouço de Marrakesh para a Implantação da CSS concebem-na como complementar à Assistência Oficial ao Desenvolvimento, e não como seu substitutivo, reconhecendo a importância da parceria com Organizações Não Governamentais, empresas, fundações e universidades na Cooperação Internacional para o Desenvolvimento.

    A cooperação triangular (ou trilateral, termo utilizado no Brasil) pode assumir diversos formatos. Um primeiro formato envolve o estabelecimento de parcerias entre países desenvolvidos e/ou organizações internacionais com países em desenvolvimento, com o propósito de oferecer cooperação a outros países em desenvolvimento.

    Um segundo formato envolve o estabelecimento de parcerias entre dois países em desenvolvimento em benefício de um terceiro país em desenvolvimento ("Sul-Sul-Sul"). Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a cooperação trilateral é entendida como uma variante da cooperação Sul-Sul brasileira, ou seja, como um arranjo alternativo e complementar aos esforços bilaterais brasileiros.

  • Indicadores
    17.9.1 - Valor, em dólares, da assistência técnica e financeira (incluindo cooperação Norte-Sul, Sul-Sul e triangular) destinada a países em desenvolvimento.


Meta 17.10

  • Nações Unidas
    Promover um sistema multilateral de comércio universal, baseado em regras, aberto, não discriminatório e equitativo no âmbito da Organização Mundial do Comércio, inclusive por meio da conclusão das negociações no âmbito de sua Agenda de Desenvolvimento de Doha.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    O Brasil já é participante da Organização Mundial do Comércio (OMC), portanto cabe a meta específica.

    Nesse contexto, a redução tarifária brasileira pode contribuir para a meta global.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    A meta define que as negociações no âmbito da Organização Mundial do Comércio devem resultar em um sistema multilateral de comércio que seja: universal; baseado em regras; aberto; não discriminatório; e equitativo.

    A Agenda de Desenvolvimento de Doha, também conhecida como rodada Doha (abreviaturas de "ciclo de negociações multilaterais de Doha") consiste em negociações da Organização Mundial do Comércio que visam diminuir as barreiras comerciais em todo o mundo, com foco no livre comércio para os países em desenvolvimento.

  • Indicadores
    17.10.1 - Média ponderada das tarifas aduaneiras à escala mundial.


Meta 17.11

  • Nações Unidas
    Aumentar significativamente as exportações dos países em desenvolvimento, em particular com o objetivo de duplicar a participação dos países menos desenvolvidos nas exportações globais até 2020.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Foi sugerida substituição do termo "países menos desenvolvidos" pelo ao termo "países de menor desenvolvimento relativo", uma vez que esse último é o adotado pelo Brasil.

    As exportações brasileiras em 2017 foram de 217 Bilhões de dólares, um aumento de 326% em relação a 1998. O Brasil atingiu o pico de US$ 256 Bilhões em exportações em 2011. Porém, os anos seguintes foram de queda. Apesar de uma melhora das exportações em 2017, o país ainda não conseguiu recuperar a sua posição no mercado mundial. Como país em desenvolvimento, o Brasil também pode pleitear a adoção de melhores condições para o cumprimento da meta global.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Não há consenso sobre o conceito de "país em desenvolvimento". O termo é usado em diferentes contextos econômicos, sociais e políticos. A classificação também varia, de acordo com a instituição que as cria.

    Como as metas da agenda 2030 tratam, em geral, da relação de países em desenvolvimento, para o escopo das fichas técnicas não será adotado um conceito, mas a classificação de "países em desenvolvimento" das Nações Unidas, publicada anualmente no relatório anual "Situação Econômica Mundial e Perspectivas" (vide: https://goo.gl/jQ2LEc).

    O relatório classifica todos os países do mundo em uma das três categorias amplas: economias desenvolvidas, economias em transição e economias em desenvolvimento.

    Dentro de cada categoria ampla, alguns subgrupos são definidos com base na localização geográfica ou em critérios ad hoc, como o subgrupo de "grandes economias desenvolvidas", que é baseado na participação do Grupo dos Sete (G7). As regiões geográficas para os países em desenvolvimento são as seguintes: África, Ásia Oriental, Ásia Meridional, Ásia Ocidental, América Latina e Caribe.

    Para as Nações Unidas, os países de menor desenvolvimento relativo são aqueles de baixa renda e que enfrentam graves impedimentos estruturais ao desenvolvimento sustentável. Eles são altamente vulneráveis a choques econômicos e ambientais e possuem baixos níveisde ativos humanos.

  • Indicadores
    17.11.1 - Participação das exportações provenientes dos países em vias de desenvolvimento e dos países menos desenvolvidos nas exportações globais.


Meta 17.12

  • Nações Unidas
    Concretizar a implementação oportuna de acesso a mercados livres de cotas e taxas, de forma duradoura, para todos os países menos desenvolvidos, de acordo com as decisões da OMC, inclusive por meio de garantias de que as regras de origem preferenciais aplicáveis às importações provenientes de países menos desenvolvidos sejam transparentes e simples, e contribuam para facilitar o acesso ao mercado.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Foi sugerida substituição do termo "países menos desenvolvidos" pelo ao termo "países de menor desenvolvimento relativo", uma vez que esse último é o adotado pelo Brasil.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Não há consenso sobre o conceito de "país em desenvolvimento". O termo é usado em diferentes contextos econômicos, sociais e políticos. A classificação também varia, de acordo com a instituição que as cria.

    Como as metas da agenda 2030 tratam, em geral, da relação de países em desenvolvimento, para o escopo das fichas técnicas não será adotado um conceito, mas a classificação de "países em desenvolvimento" das Nações Unidas, publicada anualmente no relatório anual "Situação Econômica Mundial e Perspectivas" (vide: https://goo.gl/REhapg).

    O relatório classifica todos os países do mundo em uma das três categorias amplas: economias desenvolvidas, economias em transição e economias em desenvolvimento.

    Dentro de cada categoria ampla, alguns subgrupos são definidos com base na localização geográfica ou em critérios ad hoc, como o subgrupo de "grandes economias desenvolvidas", que é baseado na participação do Grupo dos Sete (G7). As regiões geográficas para os países em desenvolvimento são as seguintes: África, Ásia Oriental, Ásia Meridional, Ásia Ocidental, América Latina e Caribe.

    Para as Nações Unidas, os países de menor desenvolvimento relativo são aqueles de baixa renda e que enfrentam graves impedimentos estruturais ao desenvolvimento sustentável. Eles são altamente vulneráveis a choques econômicos e ambientais e possuem baixos níveis de ativos humanos.

    Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, as regras (ou normas) de origem preferenciais são disposições que deverão ser cumpridas para que uma determinada mercadoria faça jus a receber tratamento tarifário preferencial (dispensa do pagamento do imposto de importação ou redução deste ou quotas tarifárias).

    Estão relacionadas a essas normas as 'regras de origem relacionadas a regimes comerciais contratuais" e as "regras de origem relacionadas a regimes comerciais autônomos".

    As regras de origem relacionadas a regimes comerciais contratuais são as dispostas nos tratados comerciais de integração econômica entre países como zonas de livre comércio, união aduaneira, mercado comum, união econômica e integração econômica total.

    Já as regras de origem relacionadas a regimes comerciais autônomos são programas de estímulo à exportação destinados a facilitar a inserção dos países em desenvolvimento na economia internacional. Além de favorecer o desenvolvimento dos países que dele mais necessitam. Tem a vantagem de ser um sistema unilateral, ou seja, as preferências comerciais (redução tarifária, isenção do imposto de importação e quotas para alguns produtos elegíveis) são concedidas sem reciprocidade, e a consequência é a liberalização multilateral das trocas comerciais por meio do desenvolvimento econômico dos países menos avançados.

  • Indicadores
    17.12.1 - Média de tarifas aduaneiras aplicadas aos países em desenvolvimento, países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento.


Meta 17.13

  • Nações Unidas
    Aumentar a estabilidade macroeconômica global, inclusive por meio da coordenação e da coerência de políticas.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Trata-se de meta de coordenação econômica, o que já é feito no âmbito de diversos fóruns, como o G-7, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e até o G-20. Portanto, o texto original atende às necessidades brasileiras.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    O Grupo dos Sete (G7) é um grupo de países composto por: Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido. No entanto a União Europeia também está representada no G7. Esses países são as sete maiores economias do mundo, que juntos representam mais da metade da riqueza líquida global.

    O G20 é, hoje, um grupo informal que busca atuar como centro de identificação e discussão dos problemas centrais da economia internacional, a fim de buscar soluções pela ação coordenada de seus membros e pela interação com os organismos internacionais pertinentes. A incorporação dos grandes países em desenvolvimento aos processos decisórios internacionais por essa via não é, entretanto, isenta de dificuldades e desafios à sua eficácia. Por outro lado, na medida em que, ao contrário do G7, o G20 abre a perspectiva de uma representatividade mais ampla, surgem questionamentos quanto à legitimidade de sua composição.

  • Indicadores
    17.13.1 - Painel de indicadores macroeconômicos.


Meta 17.14

  • Nações Unidas
    Aumentar a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    O Brasil já possui uma base legal para o desenvolvimento dos ODS. Por meio do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, foi criada a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável com a finalidade de internalizar, difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030. Portanto, o texto original é suficiente para a implantação da meta.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    O conceito de "coerência das políticas" implica promover maior nível de coordenação entre elas quando se destinam, por exemplo, a atender o mesmo público ou território para evitar sobreposições e divergências, aumentando a sinergia entre as políticas quando de sua implementação.

    Ainda não foram listados pelas Nações Unidas quais são os mecanismos para reforçar a coerência política.

  • Indicadores
    17.14.1 - Número de países com mecanismos em vigor para reforçar a coerência política do desenvolvimento sustentável.


Meta 17.15

  • Nações Unidas
    Respeitar o espaço político e a liderança de cada país para estabelecer e implementar políticas para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    O texto original da meta reflete um princípio que o Brasil também compartilha. Portanto, o texto da meta atende às necessidades brasileiras.

  • Indicadores
    17.15.1 - Extensão do recurso a quadros de resultados e instrumentos de planejamento delineados pelos beneficiários [country ownership], por parte dos países fornecedores de cooperação para o desenvolvimento.


Meta 17.16

  • Nações Unidas
    Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem e compartilhem conhecimento, expertise, tecnologia e recursos financeiros, para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável requer mobilização e fortalecimento de parcerias que possam trazer e usar efetivamente todo o conhecimento, experiência, tecnologia e recursos financeiros disponíveis para o desenvolvimento sustentável.

    As parcerias nacionais estão incluídas no contexto das parcerias "globais" que devem ser reforçadas.

    A qualidade da relação entre todos os parceiros relevantes define a força da parceria global para o desenvolvimento sustentável.

    Portanto, o texto original da meta atende às necessidades brasileiras

    Conceitos importantes mencionados na meta

    A Parceria Global implica a cooperação entre todos os atores estatais envolvidos, tanto no escopo internacional quanto nacional.

    As parcerias devem ser complementadas pelas parcerias multissetoriais, que envolvem os atores estatais, os organismos internacionais, o setor privado, a sociedade civil.

    Não há consenso sobre o conceito de "país em desenvolvimento". O termo é usado em diferentes contextos econômicos, sociais e políticos. A classificação também varia, de acordo com a instituição que as cria.

    Como as metas da agenda 2030 tratam, em geral, da relação de países em desenvolvimento, para o escopo das fichas técnicas não será adotado um conceito, mas a classificação de "países em desenvolvimento" das Nações Unidas, publicada anualmente no relatório anual "Situação Econômica Mundial e Perspectivas" (vide: https://goo.gl/6xaRLZ).

    O relatório classifica todos os países do mundo em uma das três categorias amplas: economias desenvolvidas, economias em transição e economias em desenvolvimento.

    Dentro de cada categoria ampla, alguns subgrupos são definidos com base na localização geográfica ou em critérios ad hoc, como o subgrupo de "grandes economias desenvolvidas", que é baseado na participação do Grupo dos Sete (G7). As regiões geográficas para os países em desenvolvimento são as seguintes: África, Ásia Oriental, Ásia Meridional, Ásia Ocidental, América Latina e Caribe.

  • Indicadores
    17.16.1 - Número de países que reportam progressos na eficácia dos quadros de monitoramento de múltiplos atores que apoiam o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento sustentável.


Meta 17.17

  • Nações Unidas
    Incentivar e promover parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    O texto da meta em português não condiz com a ideia do texto original:

    "Encourage and promote effective public, public-private and civil society partnerships, building on the experience and resourcing strategies of partnerships".

    O novo texto proposto visa retornar a ideia do texto original, invertendo parte da ordem da frase a fim de melhorar a compreensão do texto.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    As parcerias públicas são as aquelas praticadas entre instituições públicas federais, estaduais ou municipais, com o objetivo de implementar ou gerenciar as políticas públicas.

    Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, as parcerias público-privadas (PPP) são uma das possibilidades disponíveis aos governos para a oferta de infraestruturas econômicas e sociais à população. A experiência internacional oferece evidências no sentido de serem bons projetos de parcerias público-privadas eficazes para se obter o melhor uso dos recursos públicos, a entrega da infraestrutura no prazo e orçamento previstos e a operação mais eficiente na prestação de serviços e na manutenção dos bens. Uma das principais características das parcerias público-privadas que permite esses resultados é a adequada divisão dos riscos contratuais entre o poder público e o parceiro privado, a qual incentiva a inovação, a eficiência, o uso em nível ótimo dos ativos vinculados ao projeto e a gestão orientada à satisfação dos usuários.

    No Brasil as parcerias público-privadas são modalidades de contratos de concessão. A Lei nº 11.079, de 30 dezembro de 2004, regula as parcerias público-privadas no Brasil e incorpora diversos conceitos e experiências da prática internacional, tais como a remuneração do parceiro privado vinculada ao desempenho, objetivando a divisão de riscos e o fundo garantidor. De acordo com as leis brasileiras, as principais características das PPP são o longo prazo (contratos de 5 a 35 anos), valor mínimo de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), contratação conjunta de obras e serviços a serem fornecidas pelo parceiro privado e a responsabilidade fiscal pelo poder público.

    A lei traz a possibilidade de se combinar a remuneração tarifária com o pagamento de contraprestações públicas e define PPP como contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Na concessão patrocinada a remuneração do parceiro privado vai envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público. A concessão administrativa, por sua vez, envolve tão somente contraprestação pública, pois se aplica nos casos em que não houver possibilidade de cobrança de tarifa dos usuários.

  • Indicadores
    17.17.1 - Montante de dólares dos Estados Unidos destinados a parcerias público-privadas e da sociedade civil.


Meta 17.18

  • Nações Unidas
    Até 2020, reforçar o apoio à capacitação para os países em desenvolvimento, inclusive para os países menos desenvolvidos e pequenos Estados insulares em desenvolvimento, para aumentar significativamente a disponibilidade de dados de alta qualidade, atuais e confiáveis, desagregados por renda, gênero, idade, raça, etnia, status migratório, deficiência, localização geográfica e outras características relevantes em contextos nacionais.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Mudou-se a redação da meta para que a mesma reflita a necessidade de apoiar o desenvolvimento da capacidade brasileira de produção de dados estatísticos e geocientíficos relevantes ao cumprimento das metas e mensuração dos indicadores do desenvolvimento sustentável, respeitando a legislação quanto à segurança da informação.

    Entende-se que para isso, também é necessário maior apoio à desagregação de dados, a integração, disponibilização e compartilhamento de registros administrativos e de bases de dados estatísticos e geocientíficos.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Para o entendimento da meta, os registros administrativos são informações, dados e registros voltados para a tomada de decisões e em última análise para o próprio agir, produzidos ou mantidos pelas organizações do setor público brasileiro.

    Segurança da informação é identificada como a capacidade de assegurar a prevenção ao acesso e à manipulação ilegítima da informação, ou ainda, de evitar a interferência indevida na sua operação normal.

    A Segurança da Informação é fundamentada em três propriedades básicas: Integridade, Confidencialidade e Disponibilidade. A Integridade garante que a informação não será alterada ou destruída sem a autorização adequada. A Confidencialidade garante que a informação não será revelada sem a autorização adequada. A Disponibilidade garante que a informação estará acessível aos usuários legítimos quando solicitada.

    A propriedade de integridade inclui também, mas não exclusivamente, a autenticidade e a não repudiação (ou irretratabilidade). A propriedade de autenticidade garante que a identidade de um sujeito ou recurso é aquela alegada, sendo aplicada a entidades como usuários, processos, sistemas e informações. A não repudiação garante que uma parte neutra possa ser convencida de que uma transação particular ou um evento tenha ou não ocorrido.

  • Indicadores
    17.18.1 - Proporção de indicadores de desenvolvimento sustentável produzidos a nível nacional com desagregação completa quando relevante para a meta, de acordo com os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais.
    17.18.2 - Número de países que possuem legislação estatística nacional que cumpre os Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais.
    17.18.3 - Número de países com um plano estatístico nacional totalmente financiado e em execução, por fonte de financiamento.


Meta 17.19

  • Nações Unidas
    Até 2030, valer-se de iniciativas existentes para desenvolver medidas do progresso do desenvolvimento sustentável que complementem o produto interno bruto [PIB] e apoiem a capacitação estatística nos países em desenvolvimento.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    É proposta a substituição do termo "medidas", pelo termo "métricas", mais próximo da ideia do texto em inglês.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    O termo "medidas de progresso" da redação original deve ser interpretado como "métricas do progresso", conforme sugerido na proposta de adequação da meta, incentivando a geração de estatísticas para o acompanhamento das demais metas da agenda 2030.

    Não há consenso sobre o conceito de "país em desenvolvimento". O termo é usado em diferentes contextos econômicos, sociais e políticos. A classificação também varia, de acordo com a instituição que as cria.

    Como as metas da agenda 2030 tratam, em geral, da relação de países em desenvolvimento, para o escopo das fichas técnicas não será adotado um conceito, mas a classificação de "países em desenvolvimento" das Nações Unidas, publicada anualmente no relatório anual "Situação Econômica Mundial e Perspectivas" (vide: https://goo.gl/nx1kcd).

    O relatório classifica todos os países do mundo em uma das três categorias amplas: economias desenvolvidas, economias em transição e economias em desenvolvimento.

    Dentro de cada categoria ampla, alguns subgrupos são definidos com base na localização geográfica ou em critérios ad hoc, como o subgrupo de "grandes economias desenvolvidas", que é baseado na participação do Grupo dos Sete (G7). As regiões geográficas para os países em desenvolvimento são as seguintes: África, Ásia Oriental, Ásia Meridional, Ásia Ocidental, América Latina e Caribe.

  • Indicadores
    17.19.1 - Valor em dólares de todos os recursos disponibilizados para fortalecer a capacidade estatística nos países em desenvolvimento.
    17.19.2 - Proporção de países que (a) realizaram pelo menos um Recenseamento da População e da Habitação nos últimos 10 anos; e (b) atingiram 100% de registros de nascimento e 80% de registros de óbitos

  • ODS 1 - Erradicação da Pobreza
  • ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
  • ODS 3 - Saúde e Bem-estar
  • ODS 4 - Educação de Qualidade
  • ODS 5 - Igualdade de Gênero
  • ODS 6 - Água Potável e Saneamento
  • ODS 7 - Energia Acessível e Limpa
  • ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
  • ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura
  • ODS 10 - Redução das Desigualdades
  • ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
  • ODS 12 - Consumo e Produção Sustentáveis
  • ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • ODS 14 - Vida na Água
  • ODS 15 - Vida Terrestre
  • ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
  • ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação