Ipea - Objetivos do Desenvolvimento Sustentável

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1. Erradicação da Pobreza

Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares

Meta 1.1

  • Nações Unidas
    Até 2030, erradicar a pobreza extrema para todas as pessoas em todos os lugares, atualmente medida como pessoas vivendo com menos de US$1,25 por dia.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A adequação da meta teve por objetivos:

    • mudar a referência de dólar americano (US$) para dólar internacional (PPC$) – isto é, o dólar na unidade monetária expressa pela paridade de poder de compra (PPC), cuja última rodada disponível é de 2011.
    • alterar o valor da linha de pobreza para refletir o nível de desenvolvimento alcançado pelo Brasil, tomando como referência a linha intermediária de PPC$ 3,20 per capita por dia, que é usada internacionalmente.

    Como ilustração, a tabela 1 traz os valores mensais em reais e as taxas de pobreza, em 2016, de acordo com as linhas de pobreza mais usadas internacionalmente.

    Com a adoção da linha de PPC$ 3,20 per capita por dia, observa-se que 12,55% dos brasileiros podiam ser considerados como extremamente pobres em 2016. Nesse sentido, a erradicação da pobreza extrema no país vai exigir um esforço significativo, mas plausível. Vale ressaltar que a incidência da pobreza já é muito reduzida nas linhas inferiores e muito elevada na linha superior.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    A erradicação da pobreza deve ser definida em relação a um patamar residual, próximo, mas não idêntico a zero – similar ao que ocorre com a definição de "pleno emprego", que não significa literalmente a inexistência de desempregados. Isso deriva de erros de mensuração, volatilidade de renda e outras idiossincrasias inevitáveis, o que torna virtualmente impossível reduzir a zero o número de pobres, qualquer que seja a linha de pobreza.

    Dessa maneira, em nome da transparência, o Grupo de Trabalho considerou que a erradicação da pobreza extrema será atingida quando o percentual da população nesta condição estiver abaixo de 3%.

  • Indicadores
    1.1.1 - Percentual da população abaixo da linha internacional de pobreza extrema, por sexo, idade, status de ocupação e localização geográfica (urbano/rural).


Meta 1.2

  • Nações Unidas
    Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A alteração da meta global teve por objetivo especificar melhor o seu significado, posto que o texto original é excessivamente vago ao mencionar "todas as dimensões" da pobreza.

    A nova redação torna a meta compatível com os indicadores globais sugeridos, pois separa o componente monetário da pobreza das demais dimensões (não monetárias), sem sacrificar a multidimensionalidade da pobreza.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Pobreza monetária: como a Meta 1.1 define a linha de extrema pobreza como PPC$ 3,20 per capita por dia, então, por consistência, a linha de pobreza deve possuir um valor superior. Assim, a linha de pobreza foi definida como PPC$ 5,50, seguindo a linha mais elevada utilizada em comparações internacionais.

    Pobreza não monetária: as demais dimensões que, para além da renda, caracterizam a situação de pobreza. Na literatura, tais dimensões estão frequentemente associadas à carência de saúde, acesso a serviços básicos, moradia adequada, violações de direitos etc.

    Pobreza multidimensional: como o Brasil não possui uma definição oficial, e por se tratar de um tema muito complexo - tanto no que diz respeito à seleção de dimensões quanto às técnicas de agregação de informações -, o Grupo de Trabalho sugere a criação de uma comissão específica para discutir a elaboração de uma linha de pobreza multidimensional para o Brasil.

  • Indicadores
    1.2.1 - Proporção da população vivendo abaixo da linha de pobreza nacional, por sexo, idade, condição perante o trabalho e localização geográfica (urbano/rural).
    1.2.2 - Proporção de homens, mulheres e crianças de todas as idades vivendo na pobreza em todas as dimensões de acordo com as definições nacionais


Meta 1.3

  • Nações Unidas
    Implementar, em nível nacional, medidas e sistemas de proteção social adequados, para todos, incluindo pisos, e até 2030 atingir a cobertura substancial dos pobres e vulneráveis

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A nova redação da meta busca eliminar ou redefinir termos vagos e/ou com múltiplas interpretações: "medidas e sistemas de proteção social", "adequados", "substancial" etc.

    O Brasil já possui um sistema de proteção social abrangente; logo, não cabe manter uma meta de implementação do sistema e sim garantir o acesso da população ao sistema existente.

    A adequação aumenta a exigência em relação à meta original ao postular que a cobertura almejada deve ser integral, e não só "substancial".

    O termo "vulneráveis" foi substituído por "pessoas em situação de vulnerabilidade", por se tratar de uma situação transitória e relativa a um contexto, e não uma condição da pessoa.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Sistema de proteção social: compreende os benefícios monetários e serviços em espécie nas áreas de saúde, previdência, assistência social, segurança alimentar e nutricional, moradia digna, segurança pública e mercado de trabalho.

    Pobres: pessoas com renda per capita inferior a PPC$ 5,50 por dia, conforme a Meta 1.2.

    Pessoas em situação de vulnerabilidade: todos aqueles que sofrem violações ou restrições a seus direitos, sobretudo, em razão de raça, gênero, idade, deficiência, condições de mobilidade, orientação sexual, nacionalidade, religião, territorialidade, cultura, privação de liberdade e situação econômica, não excluindo outras potenciais situações de vulnerabilidade verificadas empiricamente.

    Cobertura integral: significa o acesso universal de facto, e não apenas de jure, dos públicos elegíveis para cada programa. Por exemplo, garantir que todas as famílias elegíveis estejam recebendo os benefícios do Programa Bolsa Família

  • Indicadores
    1.3.1 - Proporção da população abrangida por regimes de proteção social, por sexo e para os seguintes grupos populacionais: crianças, população desempregada, população idosa, população com deficiência, mulheres grávidas, crianças recém-nascidas, pessoas que sofreram acidentes de trabalho, população em risco de pobreza e outros grupos populacionais vulneráveis


Meta 1.4

  • Nações Unidas
    Até 2030, garantir que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças.

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A redação original abrange uma série de conceitos e dimensões distintas, do direito a recursos naturais até serviços financeiros, passando por heranças e serviços públicos. Em contrapartida, a redação dos indicadores é muito modesta, destacando apenas a titulação fundiária e o acesso a serviços básicos.

    Para evitar essa contradição, a proposta de adequação simplifica o texto original, com ênfase nos direitos civis e nos insumos necessários à participação no processo produtivo.

    Além disso, o termo "vulneráveis" foi substituído por "pessoas em situação de vulnerabilidade", por se tratar de uma situação transitória e relativa a um contexto, e não uma condição da pessoa.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Pobres: pessoas com renda per capita inferior a PPC$ 5,50 por dia, conforme a meta 1.2.

    Pessoas em situação de vulnerabilidade: todos aqueles que sofrem violações ou restrições a seus direitos, sobretudo, em razão de raça, gênero, idade, deficiência, condições de mobilidade, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, religião, territorialidade, cultura, privação de liberdade e situação econômica, não excluindo outras potenciais situações de vulnerabilidade verificadas empiricamente.

    Serviços básicos: eletricidade, água, coleta de lixo e rede de esgoto.

    Novas tecnologias de produção: oportunidade para adquirir o conhecimento necessário para utilizar novas tecnologias no processo produtivo e ter de fato acesso a elas.

    Tecnologias de informação e comunicação: acesso a rádio, televisão, computador com acesso à internet, telefonia móvel celular ou fixa.

    Serviços financeiros: acesso ao sistema bancário e demais serviços financeiros, como crédito, seguros etc.

    Segurança no acesso à terra: envolve tanto a titulação legal de propriedades urbanas e rurais e a garantia jurídica de propriedade quanto a garantia real de usufruto dos bens, sem qualquer tipo de coerção externa, como ameaças de remoção, intimidação, entre outros.

  • Indicadores
    1.4.1 - Proporção da população que vive em domicílios com acesso a serviços básicos
    1.4.2 - Proporção da população adulta total com direitos de posse da terra garantidos, com documentação legalmente reconhecida e que percebe os seus direitos à terra como seguros, por sexo e por tipo de posse


Meta 1.5


Meta 1.a

  • Nações Unidas
    Garantir uma mobilização significativa de recursos a partir de uma variedade de fontes, inclusive por meio do reforço da cooperação para o desenvolvimento, para proporcionar meios adequados e previsíveis para que os países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, implementem programas e políticas para acabar com a pobreza em todas as suas dimensões

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    Como a ênfase na cooperação internacional não se aplica à adequação das metas para o Brasil, o grupo optou por dar destaque à garantia de recursos para os programas e políticas que têm como objetivo o combate à pobreza.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Utilizar as mesmas definições das metas 1.1 e 1.2.

  • Indicadores
    1.a.1 - Proporção de recursos gerados domesticamente alocados pelo governo diretamente a programas de redução de pobreza
    1.a.2 - Proporção do total das despesas públicas com serviços essenciais (educação, saúde e proteção social)
    1.a.3 - Soma das subvenções totais e das entradas que não geram dívidas diretamente alocadas a programas de redução da pobreza como proporção do PIB


Meta 1.b

  • Nações Unidas
    Criar marcos políticos sólidos em níveis nacional, regional e internacional, com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza

  • Brasil
    +

    Justificativa para a adequação

    A meta foi alterada levando em consideração:

    • O Brasil já possui um conjunto de ações e políticas de combate à pobreza e, portanto, o desafio maior não é o de criar novos marcos políticos, mas o de fortalecer aqueles existentes
    • As ações de combate à pobreza já são por definição "a favor dos pobres"; por outro lado, como as metas 1.1 e 1.2 se aplicam a todos, inclusive a pessoas dos mais diversos gêneros, optou-se por eliminar a redundância presente na expressão "sensíveis a gênero".
    • A menção a estratégias de desenvolvimento é irrelevante para a definição da meta, posto que o alcance do objetivo independe de uma estratégia de desenvolvimento específica.
    • Ampliou-se a meta para incluir não só o fortalecimento dos marcos políticos, mas também das instituições responsáveis pela formulação, monitoramento, avaliação, implementação e execução das políticas públicas.
    • Alterou-se o "apoio a investimentos acelerados" pela efetividade e a sustentabilidade das ações de erradicação da pobreza, uma vez que a menção a "investimentos acelerados" passa a ideia de um esforço concentrado no tempo, sem garantia de continuidade ou de efetividade.

    Conceitos importantes mencionados na meta

    Marcos políticos e institucionais: arcabouço legal e capacidade administrativa para o desenvolvimento e execução de programas e políticas de estado.

    Efetividade das ações: os programas e políticas devem ser continuamente monitorados, avaliados e aperfeiçoados de forma que os objetivos almejados sejam de fato atingidos.

    Sustentabilidade das ações: os programas e políticas devem ser contínuos e integrados entre si, com financiamento regular, suficiente e garantido.

  • Indicadores
    1.b.1 - Proporção das despesas governamentais recorrentes e de capital em setores que beneficiam desproporcionalmente mulheres, grupos pobres e vulneráveis

  • ODS 1 - Erradicação da Pobreza
  • ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável
  • ODS 3 - Saúde e Bem-estar
  • ODS 4 - Educação de Qualidade
  • ODS 5 - Igualdade de Gênero
  • ODS 6 - Água Potável e Saneamento
  • ODS 7 - Energia Acessível e Limpa
  • ODS 8 - Trabalho Decente e Crescimento Econômico
  • ODS 9 - Indústria, Inovação e Infraestrutura
  • ODS 10 - Redução das Desigualdades
  • ODS 11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis
  • ODS 12 - Consumo e Produção Sustentáveis
  • ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima
  • ODS 14 - Vida na Água
  • ODS 15 - Vida Terrestre
  • ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes
  • ODS 17 - Parcerias e Meios de Implementação